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Dúvida trabalhista · Assédio sexual

O que é assédio sexual no trabalho?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A lei penal define o crime de assédio sexual como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico (art. 216-A do Código Penal).

Na Justiça do Trabalho, o conceito é mais amplo e inclui o assédio por intimidação: condutas de natureza sexual, de chefes, colegas ou clientes, que tornam o ambiente hostil — mesmo sem chantagem.

Exemplos: comentários sobre o corpo ou a vida sexual, mensagens e imagens de conteúdo sexual, toques e aproximações sem consentimento, convites insistentes depois de uma recusa, promessas de promoção em troca de encontros. Um único ato grave já pode ser suficiente.

Outras dúvidas sobre assédio sexual

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