Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Relatório médico detalhado, com CID, histórico, e a opinião do médico sobre a relação com a atividade.
- ASO admissional e periódicos: mostram a evolução da saúde durante o contrato.
- Documentos do INSS: benefícios concedidos, especialmente se acidentários (B91) ou com NTEP.
- Descrição das tarefas: peso carregado, repetições, postura, jornada, metas.
- Testemunhas sobre o ritmo de trabalho e outros colegas com a mesma doença.
- Documentos da empresa: PGR, análise ergonômica, fichas de EPI.
O perito judicial avalia o local e as tarefas e indica se há nexo causal ou concausal e o grau de redução da capacidade.
Base legal
- Lei 8.213/1991, arts. 21, I, e 21-A
- CLT, art. 818
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