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Dúvida trabalhista · Doença ocupacional

Doença ocupacional dá estabilidade no emprego?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A regra geral da estabilidade acidentária (art. 118 da Lei 8.213/1991) exige afastamento superior a 15 dias e benefício acidentário. Para as doenças ocupacionais, porém, a Súmula 378, II, do TST traz uma exceção importante:

é possível reconhecer a estabilidade quando, após a despedida, for constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato.

Isso é comum quando o trabalhador é demitido já doente, sem ter se afastado pelo INSS. Nesse caso, a perícia judicial pode reconhecer o nexo e garantir a reintegração ou a indenização dos 12 meses de estabilidade, além de outras reparações.

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