Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Anote tudo o que aconteceu, o quanto antes: data, hora, local, palavras, gestos e quem estava por perto.
- Preserve as provas fora de aparelhos da empresa: prints, e-mails, áudios. Gravar uma conversa de que você participa é prova válida.
- Fale com alguém de confiança e identifique colegas que possam confirmar os fatos.
- Denuncie no canal da empresa ou ao RH, de preferência por escrito, e guarde o protocolo.
- Esfera criminal: boletim de ocorrência na delegacia (ou Delegacia da Mulher).
- Esfera trabalhista: um advogado pode pedir indenização por danos morais e, se o ambiente se tornou insustentável, a rescisão indireta.
Você não precisa decidir tudo de uma vez. O primeiro passo é conversar com sigilo sobre as opções.
Base legal
- Código Penal, art. 216-A
- CLT, arts. 223-B e 483