Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Para caracterizar o desvio, é preciso demonstrar:
- o cargo contratado (carteira, contrato);
- as tarefas efetivamente exercidas, de forma habitual, e que pertencem a outro cargo;
- que esse outro cargo tem salário maior (plano de cargos, convenção coletiva ou colegas).
O TST entende que o desvio não gera o direito a ser reenquadrado no novo cargo, mas garante as diferenças salariais do período (OJ 125 da SDI-1). As provas mais comuns são testemunhas, e-mails, documentos assinados na função e crachás ou assinaturas com o cargo.
Base legal
- CLT, arts. 456 e 468
- TST, OJ 125 da SDI-1