Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O acúmulo de função é um dos temas mais discutidos na Justiça do Trabalho. Em geral:
- Não gera acréscimo: tarefas compatíveis com o cargo e a qualificação, ainda que novas (por exemplo, um auxiliar administrativo que passa a atender telefone).
- Pode gerar acréscimo: tarefas típicas de outra função, com mais responsabilidade, assumidas de forma permanente — como acumular a função de um colega demitido de outro setor.
Algumas convenções coletivas estabelecem um percentual para o acúmulo (comum para motoristas que também cobram, por exemplo). Quando não há previsão, o juiz pode fixar um valor com base no desequilíbrio do contrato. A análise depende muito da prova e da categoria.
Base legal
- CLT, arts. 456, parágrafo único, e 468