Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Desvio de função
Ocorre quando o trabalhador exerce, de forma habitual, as atribuições de outro cargo, mais bem remunerado, sem receber o salário correspondente — por exemplo, um auxiliar que atua como técnico ou um vendedor que faz a gerência da loja.
Consequência: diferenças salariais entre o salário recebido e o do cargo efetivamente exercido, com reflexos, durante todo o período do desvio (OJ 125 da SDI-1 do TST). Para comparar, usam-se o plano de cargos da empresa, a convenção coletiva ou colegas no cargo.
Acúmulo de função
Ocorre quando o empregado passa a exercer, além das suas, tarefas de outra função, que não fazem parte do contrato e exigem mais responsabilidade ou qualificação — como o motorista que também faz cobrança, ou o vendedor que assume o caixa e o estoque.
A CLT diz que, na falta de ajuste, o empregado se obriga a todo serviço compatível com a sua condição pessoal (art. 456, parágrafo único). Por isso, o acúmulo só gera acréscimo salarial quando as novas tarefas são alheias e incompatíveis com a função contratada, ou quando a convenção coletiva prevê um adicional — como ocorre em algumas categorias.
Como o advogado pode ajudar
- Análise do cargo contratado e das tarefas realmente exercidas
- Comparação com plano de cargos, convenção e colegas
- Cobrança de diferenças salariais e reflexos
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Documentos e provas que ajudam
- Carteira de trabalho (cargo anotado)
- Descrição das tarefas exercidas no dia a dia
- E-mails, mensagens e documentos assinados na outra função
- Plano de cargos e salários, se houver
- Convenção coletiva da categoria
Perguntas frequentes
O que é desvio de função e quais são os direitos?
Desvio de função é quando o empregado, contratado para um cargo, exerce habitualmente as tarefas de outro cargo mais bem remunerado. Ele tem direito às diferenças salariais entre os dois cargos durante todo o período, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras (OJ 125 da SDI-1 do TST), podendo cobrar os últimos 5 anos.
Acúmulo de função dá direito a aumento de salário?
Depende. A CLT permite que a empresa exija todo serviço compatível com a condição do empregado (art. 456). O acúmulo gera acréscimo quando as novas tarefas são de outra função, alheias ao contrato e de maior responsabilidade, ou quando a convenção coletiva prevê um adicional. Não há percentual fixo em lei.
Base legal
- CLT, arts. 456, 460 e 468
- TST, OJ 125 da SDI-1