Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
O que é assédio sexual no trabalho
- Assédio por chantagem: o superior condiciona promoção, manutenção do emprego ou benefícios a favores sexuais — é o crime do art. 216-A do Código Penal.
- Assédio por intimidação (ambiental): cantadas, piadas, comentários, olhares e toques que criam um ambiente hostil, vindos de chefes, colegas ou até clientes.
Não é preciso haver contato físico, nem que a conduta se repita muitas vezes: um único ato grave pode caracterizar o assédio. O consentimento precisa ser livre — a relação de poder no trabalho dificulta dizer "não".
O que fazer
- Registre tudo: datas, horários, locais, o que foi dito ou feito e quem presenciou.
- Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios; gravar conversas de que você participa é prova válida.
- Converse com pessoas de confiança e identifique testemunhas.
- Use os canais da empresa (RH, canal de denúncias) — a Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a mantê-los.
- Busque apoio: boletim de ocorrência, Delegacia da Mulher, Ministério Público do Trabalho, sindicato e o Ligue 180.
- Procure um advogado para avaliar indenização e, se for o caso, a rescisão indireta.
Responsabilidade da empresa
O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (arts. 932, III, e 933 do Código Civil). Mesmo que o assédio tenha partido de um colega, a empresa pode ser condenada, principalmente se foi omissa diante de denúncias ou não adotou medidas de prevenção. Além da indenização por danos morais, a vítima pode pedir a rescisão indireta, com todos os direitos da demissão sem justa causa.
Como o advogado pode ajudar
- Atendimento sigiloso e orientação sobre provas
- Ação de indenização por danos morais contra a empresa
- Avaliação de rescisão indireta
- Orientação sobre as medidas na esfera criminal
Como funciona o atendimento
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Mensagens, e-mails, áudios e gravações
- Anotações com datas e descrição dos fatos
- Nome de testemunhas
- Registros de denúncia na empresa, boletim de ocorrência
- Atestados e laudos, se houve adoecimento
Perguntas frequentes
O que é assédio sexual no trabalho?
É qualquer conduta de conotação sexual não desejada no ambiente de trabalho — cantadas insistentes, toques, comentários sobre o corpo, convites com promessa de vantagem ou ameaça — que constrange a vítima. Quando praticado por superior hierárquico para obter favorecimento sexual, também é crime (art. 216-A do Código Penal).
O que fazer em caso de assédio sexual no trabalho?
Registre os fatos com datas e detalhes, guarde mensagens e gravações de conversas de que você participou, identifique testemunhas, denuncie nos canais da empresa e, se quiser, registre boletim de ocorrência. Procure um advogado para avaliar indenização e rescisão indireta. Em situação de risco, ligue 190; para orientação, o Ligue 180.
A empresa responde pelo assédio sexual praticado por um chefe ou colega?
Sim. O empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho (arts. 932, III, e 933 do Código Civil) e tem o dever de manter um ambiente seguro. A empresa pode ser condenada a indenizar a vítima, especialmente se ignorou denúncias ou não adotou medidas de prevenção.
Base legal
- Código Penal, art. 216-A
- Lei 14.457/2022 (prevenção ao assédio no trabalho)
- CLT, arts. 223-A a 223-G e 483
- Código Civil, arts. 932 e 933