Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A equiparação salarial exige comparar você com um colega específico — o paradigma. Na ação, é preciso indicar quem é ele e demonstrar a identidade de funções. Cabe ao empregado provar a mesma função; cabe à empresa provar fatos que impedem a equiparação, como diferença de produtividade ou de tempo (Súmula 6, VIII, do TST).
Pontos de atenção:
- o nome do cargo não importa, e sim as tarefas reais;
- o colega deve trabalhar no mesmo estabelecimento;
- não vale comparar com um colega que ganha mais por decisão judicial anterior de equiparação em cadeia (art. 461, § 5º).
As diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras.
Base legal
- CLT, art. 461
- TST, Súmula 6