Pular para o conteúdo
G RodriguesAdvocacia Trabalhista WhatsApp

Salário e jornada · Rio Grande do Sul

Equiparação salarial no Rio Grande do Sul

Faz o mesmo trabalho que um colega, na mesma empresa e no mesmo estabelecimento, mas ganha menos? A CLT garante salário igual para trabalho de igual valor.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Requisitos da equiparação salarial

Pelo art. 461 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, é preciso que você e o colega (chamado de paradigma):

  • exerçam a mesma função, com as mesmas tarefas;
  • prestem trabalho de igual valor — mesma produtividade e perfeição técnica;
  • trabalhem para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento;
  • tenham diferença de tempo de serviço para o empregador não superior a 4 anos; e
  • diferença de tempo na função não superior a 2 anos.

A equiparação não é possível quando a empresa tem plano de cargos e salários com promoções por merecimento e antiguidade, nem com paradigma que seja trabalhador readaptado por deficiência.

Igualdade salarial entre mulheres e homens

A Lei 14.611/2023 reforçou a obrigação de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou na mesma função. Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, cabe multa de 10 vezes o novo salário devido à empregada discriminada (elevada ao dobro na reincidência) e indenização por danos morais. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial.

Como o advogado pode ajudar

  • Análise da função, das tarefas e do colega paradigma
  • Verificação dos requisitos do art. 461 da CLT
  • Cobrança de diferenças salariais e reflexos
  • Ação por discriminação salarial, com multa e danos morais

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Contracheques
  • Carteira de trabalho (cargo e data de admissão)
  • Informações sobre o colega paradigma (cargo, função, admissão)
  • Relatórios de transparência salarial, se a empresa publicar

Perguntas frequentes

Um colega ganha mais na mesma função. Posso pedir equiparação salarial?

Pode, se vocês fazem o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e qualidade, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, e se a diferença de tempo na empresa não passa de 4 anos e na função não passa de 2 anos. Se a empresa tiver plano de cargos e salários válido, a equiparação não se aplica.

Resposta completa →

Quais são os requisitos da equiparação salarial?

Mesma função, trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), mesmo empregador, mesmo estabelecimento, diferença de tempo de serviço para o empregador de até 4 anos e diferença de tempo na função de até 2 anos. Não pode haver plano de cargos e salários válido na empresa (art. 461 da CLT).

Resposta completa →

Homens e mulheres devem ganhar o mesmo salário na mesma função?

Sim. A Constituição e a CLT proíbem diferença salarial por sexo, e a Lei 14.611/2023 reforçou a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou na mesma função. Havendo discriminação, a empresa deve pagar as diferenças, multa de 10 vezes o novo salário e pode ser condenada por danos morais.

Resposta completa →

Precisa de ajuda com equiparação salarial?

Conte o seu caso pelo WhatsApp. O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp