Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Requisitos da equiparação salarial
Pelo art. 461 da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, é preciso que você e o colega (chamado de paradigma):
- exerçam a mesma função, com as mesmas tarefas;
- prestem trabalho de igual valor — mesma produtividade e perfeição técnica;
- trabalhem para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento;
- tenham diferença de tempo de serviço para o empregador não superior a 4 anos; e
- diferença de tempo na função não superior a 2 anos.
A equiparação não é possível quando a empresa tem plano de cargos e salários com promoções por merecimento e antiguidade, nem com paradigma que seja trabalhador readaptado por deficiência.
Igualdade salarial entre mulheres e homens
A Lei 14.611/2023 reforçou a obrigação de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou na mesma função. Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, cabe multa de 10 vezes o novo salário devido à empregada discriminada (elevada ao dobro na reincidência) e indenização por danos morais. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial.
Como o advogado pode ajudar
- Análise da função, das tarefas e do colega paradigma
- Verificação dos requisitos do art. 461 da CLT
- Cobrança de diferenças salariais e reflexos
- Ação por discriminação salarial, com multa e danos morais
Como funciona o atendimento
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
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- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Contracheques
- Carteira de trabalho (cargo e data de admissão)
- Informações sobre o colega paradigma (cargo, função, admissão)
- Relatórios de transparência salarial, se a empresa publicar
Perguntas frequentes
Um colega ganha mais na mesma função. Posso pedir equiparação salarial?
Pode, se vocês fazem o mesmo trabalho, com a mesma produtividade e qualidade, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, e se a diferença de tempo na empresa não passa de 4 anos e na função não passa de 2 anos. Se a empresa tiver plano de cargos e salários válido, a equiparação não se aplica.
Quais são os requisitos da equiparação salarial?
Mesma função, trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), mesmo empregador, mesmo estabelecimento, diferença de tempo de serviço para o empregador de até 4 anos e diferença de tempo na função de até 2 anos. Não pode haver plano de cargos e salários válido na empresa (art. 461 da CLT).
Homens e mulheres devem ganhar o mesmo salário na mesma função?
Sim. A Constituição e a CLT proíbem diferença salarial por sexo, e a Lei 14.611/2023 reforçou a obrigação de igualdade salarial entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou na mesma função. Havendo discriminação, a empresa deve pagar as diferenças, multa de 10 vezes o novo salário e pode ser condenada por danos morais.
Base legal
- CLT, art. 461
- Constituição Federal, art. 7º, XXX
- Lei 14.611/2023 (igualdade salarial)
- TST, Súmula 6