Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
| Requisito | O que significa |
|---|---|
| Identidade de função | mesmas tarefas, independentemente do nome do cargo |
| Trabalho de igual valor | mesma produtividade e mesma perfeição técnica |
| Mesmo empregador | a mesma empresa |
| Mesmo estabelecimento | a mesma unidade (regra da Reforma de 2017) |
| Tempo no empregador | diferença de até 4 anos |
| Tempo na função | diferença de até 2 anos |
| Sem quadro de carreira | a empresa não pode ter plano de cargos e salários que regule as promoções |
Para contratos e fatos anteriores à Reforma Trabalhista, as regras eram diferentes (por exemplo, "mesma localidade" em vez de "mesmo estabelecimento").
Base legal
- CLT, art. 461, §§ 1º a 5º