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Dúvida trabalhista · Doença ocupacional

Burnout é doença ocupacional?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O burnout é um esgotamento resultante de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Sintomas comuns: exaustão extrema, distanciamento e cinismo em relação ao trabalho, queda de desempenho, insônia, crises de ansiedade.

Na prática, para buscar os direitos:

  1. Diagnóstico por psiquiatra ou médico, com relatório indicando a relação com o trabalho;
  2. Afastamento pelo INSS, se necessário, buscando o benefício como acidentário;
  3. Provas das causas: metas abusivas, jornadas excessivas, assédio, sobrecarga (mensagens, e-mails, testemunhas).

Reconhecido o nexo, o trabalhador pode ter estabilidade, FGTS no afastamento e indenização por danos morais e materiais.

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