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Salário e jornada · Santo Ângelo/RS

FGTS não depositado em Santo Ângelo/RS: como cobrar

Abriu o aplicativo do FGTS e faltam meses de depósito? A empresa é obrigada a depositar 8% do salário todo mês. A falta pode ser cobrada e, segundo o TST, justifica a rescisão indireta.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Muitos trabalhadores em Santo Ângelo/RS só descobrem que o FGTS não foi depositado no momento da demissão, quando vão sacar o fundo e encontram meses — ou anos — em branco. Quanto antes o problema é identificado, mais fácil é cobrar.

O Dr. Glauco Rodrigues analisa o extrato do FGTS e os contracheques para calcular o que falta, com atendimento online para Santo Ângelo.

Em Santo Ângelo, 19.203 pessoas trabalhavam como assalariadas em 5.577 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,2 salários mínimos (cerca de R$ 3.128), segundo o IBGE. O setor que mais emprega com carteira assinada é comércio (5.190 trabalhadores), seguido de indústria de transformação.

Como funciona o FGTS

  • Valor: 8% da remuneração mensal (salário, horas extras, adicionais, comissões, 13º e férias gozadas). Para aprendizes, 2%. Para domésticos, 8% + 3,2% de antecipação da multa.
  • Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, pelo sistema FGTS Digital.
  • Quem paga: a empresa. Não há desconto no salário do empregado.
  • Afastamentos: o depósito continua durante a licença-maternidade, o serviço militar e o afastamento por acidente de trabalho.

O que fazer quando a empresa não deposita

  • Cobrar na Justiça do Trabalho os depósitos em atraso, com correção, mesmo durante o contrato.
  • Pedir a rescisão indireta: o TST firmou tese, em recursos repetitivos, de que a irregularidade no recolhimento do FGTS é falta suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade.
  • Denunciar à fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho), que pode autuar a empresa.

Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos que deveriam ter sido feitos, e não apenas sobre o saldo que está na conta.

Saque-aniversário e demissão

Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica bloqueado para saque (exceto em outras hipóteses legais). A volta ao saque-rescisão pode ser pedida, mas só produz efeito após o prazo de carência previsto na lei. Vale considerar isso antes de aderir ou de contratar empréstimos com garantia no FGTS.

Como o advogado pode ajudar em Santo Ângelo/RS

  • Análise do extrato do FGTS e dos contracheques
  • Cálculo dos depósitos em atraso e diferenças de base de cálculo
  • Ação de cobrança do FGTS com correção
  • Pedido de rescisão indireta por falta de depósitos
  • Cobrança da multa de 40% sobre o valor correto

Quer o guia completo? Leia tudo sobre fgts não depositado no RS.

Atendimento para trabalhadores de Santo Ângelo

Quem trabalha ou trabalhou em Santo Ângelo não precisa se deslocar para ter um advogado trabalhista. O atendimento do escritório é feito pelo WhatsApp e por videochamada: você envia fotos da carteira de trabalho, dos contracheques e das mensagens, e o processo tramita de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange todo o Rio Grande do Sul.

Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Entre-Ijuís, Coronel Barros e Vitória das Missões — e para toda a região de Santo Ângelo.

Passo a passo

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Contracheques do período
  • Carteira de trabalho
  • TRCT, se o contrato já terminou

Trabalho e emprego em Santo Ângelo/RS

Santo Ângelo é um município de médio porte, com 76.917 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Santo Ângelo, na Região Intermediária de Ijuí (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a cerca de 354 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.

População (Censo 2022)
76.917 habitantes
Trabalhadores assalariados
19.203 (2024)
Salário médio mensal
2,2 salários mínimos
Empresas e organizações
5.577
Setor que mais emprega
comércio
Porte
município de médio porte
Região Imediata (IBGE)
Santo Ângelo
Região Intermediária (IBGE)
Ijuí
DDD
55
Distância até Porto Alegre
≈ 354 km (em linha reta)

Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — FGTS não depositado em Santo Ângelo

Existe advogado trabalhista que atende Santo Ângelo/RS?

Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Santo Ângelo e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.

Preciso ir até o escritório para resolver FGTS não depositado?

Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS feitos durante o contrato, corrigidos, incluindo valores já sacados. Na demissão por acordo, a multa é de 20%. Pedido de demissão e justa causa não geram multa.

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Qual é o prazo para cobrar FGTS atrasado?

O prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos, contados de cada depósito que deixou de ser feito, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST, após a decisão do STF no ARE 709.212). Antes, o prazo era de 30 anos.

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FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?

Sim. O TST firmou tese, em julgamento de recursos repetitivos, de que a irregularidade no recolhimento do FGTS é descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT), sem necessidade de imediatidade. O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto a ação é julgada.

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A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?

Guarde o extrato do FGTS e os contracheques e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar os depósitos atrasados na Justiça do Trabalho, com correção, mesmo sem sair do emprego, e também pedir a rescisão indireta, com multa de 40% e seguro-desemprego. A denúncia à fiscalização do trabalho é outra opção.

Resposta completa →

Precisa de ajuda com FGTS não depositado em Santo Ângelo/RS?

Envie uma mensagem e conte o que aconteceu. O Dr. Glauco Rodrigues analisa o seu caso e explica os caminhos possíveis.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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