Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Muitos trabalhadores em Anta Gorda/RS só descobrem que o FGTS não foi depositado no momento da demissão, quando vão sacar o fundo e encontram meses — ou anos — em branco. Quanto antes o problema é identificado, mais fácil é cobrar.
O Dr. Glauco Rodrigues analisa o extrato do FGTS e os contracheques para calcular o que falta, com atendimento online para Anta Gorda.
Em Anta Gorda, 1.426 pessoas trabalhavam como assalariadas em 436 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,4 salários mínimos (cerca de R$ 3.457), segundo o IBGE.
Como funciona o FGTS
- Valor: 8% da remuneração mensal (salário, horas extras, adicionais, comissões, 13º e férias gozadas). Para aprendizes, 2%. Para domésticos, 8% + 3,2% de antecipação da multa.
- Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, pelo sistema FGTS Digital.
- Quem paga: a empresa. Não há desconto no salário do empregado.
- Afastamentos: o depósito continua durante a licença-maternidade, o serviço militar e o afastamento por acidente de trabalho.
Como conferir os depósitos
Baixe o aplicativo FGTS (Caixa), entre com a conta gov.br e abra o extrato de cada contrato. Compare os meses trabalhados com os depósitos e confira se o valor corresponde a 8% do salário bruto. Depósitos menores podem indicar que horas extras e adicionais ficaram fora da base.
O que fazer quando a empresa não deposita
- Cobrar na Justiça do Trabalho os depósitos em atraso, com correção, mesmo durante o contrato.
- Pedir a rescisão indireta: o TST firmou tese, em recursos repetitivos, de que a irregularidade no recolhimento do FGTS é falta suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade.
- Denunciar à fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho), que pode autuar a empresa.
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos que deveriam ter sido feitos, e não apenas sobre o saldo que está na conta.
Como o advogado pode ajudar em Anta Gorda/RS
- Análise do extrato do FGTS e dos contracheques
- Cálculo dos depósitos em atraso e diferenças de base de cálculo
- Ação de cobrança do FGTS com correção
- Pedido de rescisão indireta por falta de depósitos
- Cobrança da multa de 40% sobre o valor correto
Quer o guia completo? Leia tudo sobre fgts não depositado no RS.
Atendimento para trabalhadores de Anta Gorda
Quem trabalha ou trabalhou em Anta Gorda não precisa se deslocar para ter um advogado trabalhista. O atendimento do escritório é feito pelo WhatsApp e por videochamada: você envia fotos da carteira de trabalho, dos contracheques e das mensagens, e o processo tramita de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange todo o Rio Grande do Sul.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Ilópolis, Doutor Ricardo e Putinga — e para toda a região de Encantado.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Contracheques do período
- Carteira de trabalho
- TRCT, se o contrato já terminou
Trabalho e emprego em Anta Gorda/RS
Anta Gorda é um pequeno município, com 5.957 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Encantado, na Região Intermediária de Santa Cruz do Sul - Lajeado (mesorregião Nordeste Rio-grandense) e usa o DDD 51. A cidade fica a cerca de 141 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 5.957 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 1.426 (2024)
- Salário médio mensal
- 2,4 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 436
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Encantado
- Região Intermediária (IBGE)
- Santa Cruz do Sul - Lajeado
- DDD
- 51
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 141 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — FGTS não depositado em Anta Gorda
Existe advogado trabalhista que atende Anta Gorda/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Anta Gorda e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver FGTS não depositado?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS feitos durante o contrato, corrigidos, incluindo valores já sacados. Na demissão por acordo, a multa é de 20%. Pedido de demissão e justa causa não geram multa.
A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?
Guarde o extrato do FGTS e os contracheques e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar os depósitos atrasados na Justiça do Trabalho, com correção, mesmo sem sair do emprego, e também pedir a rescisão indireta, com multa de 40% e seguro-desemprego. A denúncia à fiscalização do trabalho é outra opção.
Como saber se a empresa depositou meu FGTS?
Baixe o aplicativo FGTS da Caixa, entre com a sua conta gov.br e abra o extrato do contrato de trabalho. Cada mês deve ter um depósito de cerca de 8% da remuneração bruta, feito até o dia 20 do mês seguinte. Meses sem lançamento ou valores menores indicam irregularidade.
Qual é o prazo para cobrar FGTS atrasado?
O prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos, contados de cada depósito que deixou de ser feito, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST, após a decisão do STF no ARE 709.212). Antes, o prazo era de 30 anos.
Base legal
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- CLT, art. 483, "d" (rescisão indireta)
- STF, ARE 709.212 e TST, Súmula 362 (prescrição)
- TST, Tema 70 de recursos repetitivos