Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Muitos trabalhadores em Amaral Ferrador/RS só descobrem que o FGTS não foi depositado no momento da demissão, quando vão sacar o fundo e encontram meses — ou anos — em branco. Quanto antes o problema é identificado, mais fácil é cobrar.
O Dr. Glauco Rodrigues analisa o extrato do FGTS e os contracheques para calcular o que falta, com atendimento online para Amaral Ferrador.
Em Amaral Ferrador, 454 pessoas trabalhavam como assalariadas em 162 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2 salários mínimos (cerca de R$ 2.841), segundo o IBGE.
Como funciona o FGTS
- Valor: 8% da remuneração mensal (salário, horas extras, adicionais, comissões, 13º e férias gozadas). Para aprendizes, 2%. Para domésticos, 8% + 3,2% de antecipação da multa.
- Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, pelo sistema FGTS Digital.
- Quem paga: a empresa. Não há desconto no salário do empregado.
- Afastamentos: o depósito continua durante a licença-maternidade, o serviço militar e o afastamento por acidente de trabalho.
O que fazer quando a empresa não deposita
- Cobrar na Justiça do Trabalho os depósitos em atraso, com correção, mesmo durante o contrato.
- Pedir a rescisão indireta: o TST firmou tese, em recursos repetitivos, de que a irregularidade no recolhimento do FGTS é falta suficiente para a rescisão indireta, sem necessidade de imediatidade.
- Denunciar à fiscalização do trabalho (Ministério do Trabalho), que pode autuar a empresa.
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, a multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos que deveriam ter sido feitos, e não apenas sobre o saldo que está na conta.
Saque-aniversário e demissão
Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica bloqueado para saque (exceto em outras hipóteses legais). A volta ao saque-rescisão pode ser pedida, mas só produz efeito após o prazo de carência previsto na lei. Vale considerar isso antes de aderir ou de contratar empréstimos com garantia no FGTS.
Como o advogado pode ajudar em Amaral Ferrador/RS
- Análise do extrato do FGTS e dos contracheques
- Cálculo dos depósitos em atraso e diferenças de base de cálculo
- Ação de cobrança do FGTS com correção
- Pedido de rescisão indireta por falta de depósitos
- Cobrança da multa de 40% sobre o valor correto
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Atendimento para trabalhadores de Amaral Ferrador
Quem trabalha ou trabalhou em Amaral Ferrador não precisa se deslocar para ter um advogado trabalhista. O atendimento do escritório é feito pelo WhatsApp e por videochamada: você envia fotos da carteira de trabalho, dos contracheques e das mensagens, e o processo tramita de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange todo o Rio Grande do Sul.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Dom Feliciano, Cristal e Chuvisca — e para toda a região de Camaquã.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Contracheques do período
- Carteira de trabalho
- TRCT, se o contrato já terminou
Trabalho e emprego em Amaral Ferrador/RS
Amaral Ferrador é um pequeno município, com 5.310 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Camaquã, na Região Intermediária de Porto Alegre (mesorregião Sudeste Rio-grandense) e usa o DDD 51. A cidade fica a cerca de 137 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 5.310 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 454 (2024)
- Salário médio mensal
- 2 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 162
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Camaquã
- Região Intermediária (IBGE)
- Porto Alegre
- DDD
- 51
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 137 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — FGTS não depositado em Amaral Ferrador
Existe advogado trabalhista que atende Amaral Ferrador/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Amaral Ferrador e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver FGTS não depositado?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS feitos durante o contrato, corrigidos, incluindo valores já sacados. Na demissão por acordo, a multa é de 20%. Pedido de demissão e justa causa não geram multa.
Qual é o prazo para cobrar FGTS atrasado?
O prazo para cobrar FGTS não depositado é de 5 anos, contados de cada depósito que deixou de ser feito, e a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST, após a decisão do STF no ARE 709.212). Antes, o prazo era de 30 anos.
FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?
Sim. O TST firmou tese, em julgamento de recursos repetitivos, de que a irregularidade no recolhimento do FGTS é descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT), sem necessidade de imediatidade. O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto a ação é julgada.
A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?
Guarde o extrato do FGTS e os contracheques e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar os depósitos atrasados na Justiça do Trabalho, com correção, mesmo sem sair do emprego, e também pedir a rescisão indireta, com multa de 40% e seguro-desemprego. A denúncia à fiscalização do trabalho é outra opção.
Base legal
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- CLT, art. 483, "d" (rescisão indireta)
- STF, ARE 709.212 e TST, Súmula 362 (prescrição)
- TST, Tema 70 de recursos repetitivos