Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Situações que costumam gerar dano moral
- Assédio moral e sexual;
- Acusação de furto ou outro crime sem prova, principalmente com exposição;
- Discriminação por gênero, raça, idade, orientação sexual, deficiência, gravidez ou doença (Lei 9.029/1995);
- Revista íntima ou vexatória;
- Atraso reiterado de salários;
- Condições degradantes: falta de banheiro, água potável ou local para refeição;
- Controle abusivo do uso do banheiro;
- Acidente de trabalho e doença ocupacional;
- Informações desabonadoras repassadas a futuros empregadores;
- Divulgação indevida de dados pessoais ou de saúde.
Como é definido o valor
O art. 223-G da CLT classifica a ofensa e sugere limites com base no último salário contratual: leve (até 3 vezes), média (até 5), grave (até 20) e gravíssima (até 50). Ao julgar as ADIs 6050, 6069 e 6082, o STF decidiu que esses parâmetros são orientativos e podem ser ultrapassados quando as circunstâncias do caso justificarem.
O juiz considera a natureza do bem ofendido, a intensidade do sofrimento, a duração, a repercussão, o grau de culpa, a situação econômica das partes e o esforço da empresa para reparar o dano.
Prova do dano
Em regra, é preciso provar o fato ofensivo (por testemunhas, documentos, mensagens). Em algumas situações, a jurisprudência considera o dano presumido a partir do próprio fato — como em casos de atraso reiterado de salários ou de condições degradantes de trabalho.
Como o advogado pode ajudar
- Análise do fato e das provas disponíveis
- Ação de indenização por danos morais e materiais
- Cumulação com outros pedidos (verbas, rescisão indireta, estabilidade)
Como funciona o atendimento
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Mensagens, e-mails, gravações e documentos sobre o fato
- Nome de testemunhas
- Atestados e laudos médicos, se houve adoecimento
- Contracheques (para demonstrar o salário)
Perguntas frequentes
Quando cabe dano moral na Justiça do Trabalho?
Cabe indenização por dano moral quando a empresa ofende a honra, a imagem, a intimidade, a saúde ou a dignidade do trabalhador — por exemplo, em casos de assédio, acusação falsa de crime, discriminação, revista vexatória, atraso reiterado de salários, condições degradantes, acidente ou doença causados pelo trabalho.
Qual é o valor da indenização por dano moral trabalhista?
Não existe valor fixo. A CLT sugere limites conforme a gravidade — até 3, 5, 20 ou 50 vezes o último salário para ofensas leves, médias, graves ou gravíssimas —, mas o STF decidiu que esses parâmetros são apenas orientativos. O juiz considera a gravidade, a duração, as consequências e a capacidade econômica da empresa.
A revista de bolsas e pertences no trabalho é permitida?
A revista íntima é proibida (Lei 13.271/2016 e art. 373-A, VI, da CLT). Já a revista visual de bolsas e armários, feita de forma impessoal, sem contato físico e sem exposição, costuma ser aceita pela Justiça do Trabalho. Revistas com toques, retirada de roupas ou exposição diante de colegas podem gerar indenização.
Base legal
- CLT, arts. 223-A a 223-G
- Constituição Federal, art. 5º, V e X
- Lei 9.029/1995 (práticas discriminatórias)
- Lei 13.271/2016 (revista íntima)
- STF, ADIs 6050, 6069 e 6082