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Assédio e indenizações · Rio Grande do Sul

Indenização por danos morais no trabalho no Rio Grande do Sul

Acusação falsa, humilhação, discriminação, salários atrasados por meses, revista vexatória, acidente ou doença causada pelo trabalho? Entenda quando o trabalhador tem direito a indenização.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Situações que costumam gerar dano moral

  • Assédio moral e sexual;
  • Acusação de furto ou outro crime sem prova, principalmente com exposição;
  • Discriminação por gênero, raça, idade, orientação sexual, deficiência, gravidez ou doença (Lei 9.029/1995);
  • Revista íntima ou vexatória;
  • Atraso reiterado de salários;
  • Condições degradantes: falta de banheiro, água potável ou local para refeição;
  • Controle abusivo do uso do banheiro;
  • Acidente de trabalho e doença ocupacional;
  • Informações desabonadoras repassadas a futuros empregadores;
  • Divulgação indevida de dados pessoais ou de saúde.

Como é definido o valor

O art. 223-G da CLT classifica a ofensa e sugere limites com base no último salário contratual: leve (até 3 vezes), média (até 5), grave (até 20) e gravíssima (até 50). Ao julgar as ADIs 6050, 6069 e 6082, o STF decidiu que esses parâmetros são orientativos e podem ser ultrapassados quando as circunstâncias do caso justificarem.

O juiz considera a natureza do bem ofendido, a intensidade do sofrimento, a duração, a repercussão, o grau de culpa, a situação econômica das partes e o esforço da empresa para reparar o dano.

Prova do dano

Em regra, é preciso provar o fato ofensivo (por testemunhas, documentos, mensagens). Em algumas situações, a jurisprudência considera o dano presumido a partir do próprio fato — como em casos de atraso reiterado de salários ou de condições degradantes de trabalho.

Como o advogado pode ajudar

  • Análise do fato e das provas disponíveis
  • Ação de indenização por danos morais e materiais
  • Cumulação com outros pedidos (verbas, rescisão indireta, estabilidade)

Como funciona o atendimento

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Mensagens, e-mails, gravações e documentos sobre o fato
  • Nome de testemunhas
  • Atestados e laudos médicos, se houve adoecimento
  • Contracheques (para demonstrar o salário)

Perguntas frequentes

Quando cabe dano moral na Justiça do Trabalho?

Cabe indenização por dano moral quando a empresa ofende a honra, a imagem, a intimidade, a saúde ou a dignidade do trabalhador — por exemplo, em casos de assédio, acusação falsa de crime, discriminação, revista vexatória, atraso reiterado de salários, condições degradantes, acidente ou doença causados pelo trabalho.

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Qual é o valor da indenização por dano moral trabalhista?

Não existe valor fixo. A CLT sugere limites conforme a gravidade — até 3, 5, 20 ou 50 vezes o último salário para ofensas leves, médias, graves ou gravíssimas —, mas o STF decidiu que esses parâmetros são apenas orientativos. O juiz considera a gravidade, a duração, as consequências e a capacidade econômica da empresa.

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A revista de bolsas e pertences no trabalho é permitida?

A revista íntima é proibida (Lei 13.271/2016 e art. 373-A, VI, da CLT). Já a revista visual de bolsas e armários, feita de forma impessoal, sem contato físico e sem exposição, costuma ser aceita pela Justiça do Trabalho. Revistas com toques, retirada de roupas ou exposição diante de colegas podem gerar indenização.

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