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Dúvida trabalhista · Contratado como PJ

Fui contratado como PJ. Tenho direitos trabalhistas?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O que define a existência de emprego não é o nome do contrato, e sim a realidade da relação. Se você:

  • tinha horário e jornada controlados;
  • recebia ordens e metas como os demais empregados;
  • não podia se fazer substituir;
  • recebia um valor mensal fixo, com exclusividade;

há indícios de vínculo de emprego, com direito a carteira assinada, FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias.

Por outro lado, profissionais com autonomia real — que definem como e quando trabalham, atendem vários clientes e assumem os riscos do negócio — tendem a ser considerados prestadores de serviço. Como o STF discute a validade dessas contratações no Tema 1.389, a análise precisa considerar a situação atual da jurisprudência antes de qualquer ação.

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