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Dúvida trabalhista · Acidente de trabalho

A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil após o acidente. Se isso não acontecer:

  1. acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e registre a CAT você mesmo, ou peça ao sindicato ou ao médico;
  2. anexe atestados, boletim de atendimento e exames;
  3. guarde o protocolo.

A CAT é importante para que o benefício seja concedido como acidentário, o que garante estabilidade e FGTS durante o afastamento. A recusa da empresa em emitir a comunicação também pode ser usada como elemento na ação trabalhista.

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