Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A CAT deve ser emitida pela empresa até o primeiro dia útil após o acidente. Se isso não acontecer:
- acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e registre a CAT você mesmo, ou peça ao sindicato ou ao médico;
- anexe atestados, boletim de atendimento e exames;
- guarde o protocolo.
A CAT é importante para que o benefício seja concedido como acidentário, o que garante estabilidade e FGTS durante o afastamento. A recusa da empresa em emitir a comunicação também pode ser usada como elemento na ação trabalhista.
Base legal
- Lei 8.213/1991, art. 22
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