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Dúvida trabalhista · Acidente de trabalho

Acidente de trabalho dá direito a indenização da empresa?

  • Dr. Glauco Rodrigues
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O benefício do INSS não exclui a indenização da empresa. A Constituição garante o seguro contra acidentes sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII).

Situações que costumam caracterizar culpa:

  • máquinas sem proteção ou dispositivos de segurança (NR-12);
  • ausência de treinamento para a função;
  • EPI inexistente, inadequado ou sem fiscalização;
  • jornadas exaustivas e pressão por produtividade;
  • desvio para funções para as quais o trabalhador não estava habilitado.

Nas atividades de risco acentuado, o STF admite a responsabilidade objetiva (Tema 932). As indenizações podem incluir danos morais, estéticos, despesas médicas e pensão mensal proporcional à perda da capacidade.

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