Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O Anexo 14 da NR-15 trata dos agentes biológicos e prevê:
- Grau máximo (40%): trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados;
- Grau médio (20%): trabalho em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de saúde.
Técnicos e auxiliares de enfermagem, enfermeiros, técnicos de laboratório e profissionais de higienização hospitalar costumam se enquadrar. Muitas convenções coletivas da saúde no RS têm regras próprias sobre a base de cálculo. Profissionais que atuam em UTI e setores de isolamento podem ter diferenças a receber se ganham apenas o grau médio.
Base legal
- NR-15, Anexo 14
- CLT, art. 192
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