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Dúvida trabalhista · Insalubridade

Técnico de enfermagem tem direito a insalubridade?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O Anexo 14 da NR-15 trata dos agentes biológicos e prevê:

  • Grau máximo (40%): trabalho ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados;
  • Grau médio (20%): trabalho em contato permanente com pacientes, animais ou material infectocontagioso em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos de saúde.

Técnicos e auxiliares de enfermagem, enfermeiros, técnicos de laboratório e profissionais de higienização hospitalar costumam se enquadrar. Muitas convenções coletivas da saúde no RS têm regras próprias sobre a base de cálculo. Profissionais que atuam em UTI e setores de isolamento podem ter diferenças a receber se ganham apenas o grau médio.

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