Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O art. 191 da CLT prevê que a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada com o uso de EPI. A jurisprudência do TST é rigorosa:
- Súmula 80: a eliminação da insalubridade por EPI aprovado exclui o adicional;
- Súmula 289: o simples fornecimento do EPI não exime o empregador — ele deve tomar medidas para diminuir ou eliminar a nocividade, inclusive fiscalizando o uso.
Na perícia, são analisados: tipo de EPI, certificado de aprovação (CA), periodicidade de troca (a ficha de entrega é fundamental), treinamento e se o equipamento era realmente capaz de neutralizar o agente. Em alguns agentes — como certos biológicos e o calor — a neutralização por EPI é difícil de demonstrar.
Base legal
- CLT, arts. 166 e 191
- TST, Súmulas 80 e 289
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