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Dúvida trabalhista · Insalubridade

O EPI tira o direito ao adicional de insalubridade?

  • Dr. Glauco Rodrigues
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O art. 191 da CLT prevê que a insalubridade pode ser eliminada ou neutralizada com o uso de EPI. A jurisprudência do TST é rigorosa:

  • Súmula 80: a eliminação da insalubridade por EPI aprovado exclui o adicional;
  • Súmula 289: o simples fornecimento do EPI não exime o empregador — ele deve tomar medidas para diminuir ou eliminar a nocividade, inclusive fiscalizando o uso.

Na perícia, são analisados: tipo de EPI, certificado de aprovação (CA), periodicidade de troca (a ficha de entrega é fundamental), treinamento e se o equipamento era realmente capaz de neutralizar o agente. Em alguns agentes — como certos biológicos e o calor — a neutralização por EPI é difícil de demonstrar.

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