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Demissão e rescisão · São Jerônimo/RS

Advogado para verbas rescisórias em São Jerônimo/RS

Foi demitido e a rescisão não foi paga, veio com valor menor ou fora do prazo de 10 dias? Confira o que você tem a receber em cada tipo de desligamento.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Rescisão paga pela metade, aviso prévio calculado sem a proporcionalidade, horas extras fora da base de cálculo, multa do FGTS sobre um saldo incompleto: são falhas frequentes nas rescisões feitas em São Jerônimo/RS. Muitas vezes o trabalhador só percebe meses depois.

Com o atendimento online, trabalhadores de São Jerônimo enviam fotos do TRCT, dos contracheques e do extrato do FGTS e recebem uma análise completa.

Em São Jerônimo, 4.390 pessoas trabalhavam como assalariadas em 912 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2 salários mínimos (cerca de R$ 2.784), segundo o IBGE.

O que você recebe em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causa / rescisão indiretaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim (proporcional)NãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

*Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.

Prazo para pagamento e multas por atraso

A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, qualquer que seja a modalidade de aviso prévio (art. 477, § 6º, da CLT).

  • Multa do art. 477, § 8º: atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado.
  • Multa do art. 467: se, na primeira audiência, a empresa não pagar as verbas rescisórias que não estão em discussão, elas são acrescidas de 50%.

Erros comuns no cálculo da rescisão

  • Aviso prévio de 30 dias para quem tem mais de um ano de casa (o correto é somar 3 dias por ano, até 90).
  • 13º e férias sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado.
  • Média de horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade fora da base de cálculo.
  • Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS com depósitos faltando.
  • Férias vencidas "esquecidas" ou pagas sem o terço constitucional.
  • Descontos indevidos no TRCT (uniforme, quebra de caixa, "adiantamentos" sem comprovação).

Como o advogado pode ajudar em São Jerônimo/RS

  • Conferência do TRCT, dos contracheques e do extrato do FGTS
  • Cálculo das diferenças de aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS
  • Cobrança das multas dos arts. 477 e 467 da CLT
  • Ação trabalhista para receber a rescisão não paga
  • Liberação de guias de FGTS e seguro-desemprego
  • Análise de acordos e termos de quitação antes da assinatura

Quer o guia completo? Leia tudo sobre verbas rescisórias no RS.

Atendimento para trabalhadores de São Jerônimo

O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de São Jerônimo a distância. A conversa começa no WhatsApp, os documentos vão pelo celular e as reuniões, quando necessárias, acontecem por videochamada. As ações trabalhistas correm no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e muitas audiências são feitas de forma telepresencial ou híbrida.

Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Triunfo, General Câmara e Charqueadas — e para toda a região de Charqueadas - Triunfo - São Jerônimo.

Passo a passo

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Últimos contracheques e comprovantes de pagamento
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Aviso prévio ou comunicação da demissão
  • Mensagens da empresa sobre o pagamento

Trabalho e emprego em São Jerônimo/RS

São Jerônimo é um município de porte intermediário, com 21.028 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Charqueadas - Triunfo - São Jerônimo, na Região Intermediária de Porto Alegre (mesorregião Metropolitana de Porto Alegre) e usa o DDD 51. A cidade fica a cerca de 50 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.

População (Censo 2022)
21.028 habitantes
Trabalhadores assalariados
4.390 (2024)
Salário médio mensal
2 salários mínimos
Empresas e organizações
912
Porte
município de porte intermediário
Região Imediata (IBGE)
Charqueadas - Triunfo - São Jerônimo
Região Intermediária (IBGE)
Porto Alegre
DDD
51
Distância até Porto Alegre
≈ 50 km (em linha reta)

Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Verbas rescisórias em São Jerônimo

Existe advogado trabalhista que atende São Jerônimo/RS?

Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de São Jerônimo e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.

Preciso ir até o escritório para resolver verbas rescisórias?

Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão — seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT).

Resposta completa →

Fui demitido, quais são os meus direitos?

Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Tudo deve ser pago em até 10 dias.

Resposta completa →

Quais os direitos de quem pede demissão?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, e deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou pode ter um salário descontado.

Resposta completa →

Como calcular a rescisão trabalhista?

Some o saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados), o aviso prévio (30 dias + 3 por ano), o 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses do ano), as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Meses com 15 dias ou mais contam inteiros.

Resposta completa →

Precisa de ajuda com verbas rescisórias em São Jerônimo/RS?

Envie uma mensagem e conte o que aconteceu. O Dr. Glauco Rodrigues analisa o seu caso e explica os caminhos possíveis.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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