Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
A lei dá à empresa um prazo curto — 10 dias — para pagar tudo o que deve na rescisão. Quando isso não acontece, o trabalhador tem direito às verbas e a uma multa equivalente a um salário. Se a empresa também não paga a parte incontroversa na primeira audiência, há ainda a multa de 50% do art. 467 da CLT.
Se você foi desligado em Itaara/RS e tem dúvidas sobre os valores, fale com o advogado antes que o prazo de 2 anos para cobrar se esgote.
Em Itaara, 1.233 pessoas trabalhavam como assalariadas em 304 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,7 salários mínimos (cerca de R$ 3.747), segundo o IBGE.
O que você recebe em cada tipo de desligamento
| Verba | Sem justa causa / rescisão indireta | Pedido de demissão | Acordo (484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim (proporcional) | Não | Metade | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
*Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.
Prazo para pagamento e multas por atraso
A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão, qualquer que seja a modalidade de aviso prévio (art. 477, § 6º, da CLT).
- Multa do art. 477, § 8º: atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado.
- Multa do art. 467: se, na primeira audiência, a empresa não pagar as verbas rescisórias que não estão em discussão, elas são acrescidas de 50%.
Erros comuns no cálculo da rescisão
- Aviso prévio de 30 dias para quem tem mais de um ano de casa (o correto é somar 3 dias por ano, até 90).
- 13º e férias sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado.
- Média de horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade fora da base de cálculo.
- Multa de 40% calculada sobre um saldo de FGTS com depósitos faltando.
- Férias vencidas "esquecidas" ou pagas sem o terço constitucional.
- Descontos indevidos no TRCT (uniforme, quebra de caixa, "adiantamentos" sem comprovação).
Como o advogado pode ajudar em Itaara/RS
- Conferência do TRCT, dos contracheques e do extrato do FGTS
- Cálculo das diferenças de aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS
- Cobrança das multas dos arts. 477 e 467 da CLT
- Ação trabalhista para receber a rescisão não paga
- Liberação de guias de FGTS e seguro-desemprego
- Análise de acordos e termos de quitação antes da assinatura
Quer o guia completo? Leia tudo sobre verbas rescisórias no RS.
Atendimento para trabalhadores de Itaara
O escritório atende moradores de Itaara e dos outros 496 municípios gaúchos. Na prática, você fala direto com o advogado pelo WhatsApp, envia os documentos por foto e acompanha o processo pelo celular — sem filas e sem viagens. A ação é distribuída na Vara do Trabalho competente, em regra a do local onde o serviço foi prestado.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Santa Maria, São Martinho da Serra e Silveira Martins — e para toda a região de Santa Maria.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Últimos contracheques e comprovantes de pagamento
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Aviso prévio ou comunicação da demissão
- Mensagens da empresa sobre o pagamento
Trabalho e emprego em Itaara/RS
Itaara é um pequeno município, com 5.572 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Santa Maria (mesorregião Centro Ocidental Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a cerca de 252 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 5.572 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 1.233 (2024)
- Salário médio mensal
- 2,7 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 304
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Santa Maria
- Região Intermediária (IBGE)
- Santa Maria
- DDD
- 55
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 252 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Verbas rescisórias em Itaara
Existe advogado trabalhista que atende Itaara/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Itaara e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver verbas rescisórias?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
A empresa não pagou a rescisão. O que fazer?
Se passaram os 10 dias sem pagamento, reúna o TRCT, os contracheques, a carteira de trabalho e o extrato do FGTS e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar as verbas na Justiça do Trabalho com a multa de um salário (art. 477) e, se não houver pagamento na audiência, acréscimo de 50% (art. 467).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito quem foi demitido sem justa causa (ou teve rescisão indireta reconhecida) e trabalhou com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na 1ª solicitação; 9 meses nos últimos 12, na 2ª; e 6 meses seguidos, a partir da 3ª. Não pode ter outra renda própria suficiente.
Como funciona a demissão por acordo?
Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), empresa e empregado encerram o contrato juntos: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). A proporcionalidade vale a favor do empregado demitido; quem pede demissão cumpre 30 dias.
Base legal
- CLT, arts. 467, 477, 484-A, 487 e 488
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 4.090/1962 (13º salário)
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego)