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Demissão e rescisão · Cachoeirinha/RS

Advogado para verbas rescisórias em Cachoeirinha/RS

Foi demitido e a rescisão não foi paga, veio com valor menor ou fora do prazo de 10 dias? Confira o que você tem a receber em cada tipo de desligamento.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

A lei dá à empresa um prazo curto — 10 dias — para pagar tudo o que deve na rescisão. Quando isso não acontece, o trabalhador tem direito às verbas e a uma multa equivalente a um salário. Se a empresa também não paga a parte incontroversa na primeira audiência, há ainda a multa de 50% do art. 467 da CLT.

Se você foi desligado em Cachoeirinha/RS e tem dúvidas sobre os valores, fale com o advogado antes que o prazo de 2 anos para cobrar se esgote.

Em Cachoeirinha, 40.912 pessoas trabalhavam como assalariadas em 9.777 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,5 salários mínimos (cerca de R$ 3.509), segundo o IBGE. O setor que mais emprega com carteira assinada é indústria de transformação (10.029 trabalhadores), seguido de comércio.

O que você recebe em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causa / rescisão indiretaPedido de demissãoAcordo (484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim (proporcional)NãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTSSimNãoAté 80%Não
Seguro-desempregoSim*NãoNãoNão

*Desde que cumpridos os requisitos de tempo de trabalho da Lei 7.998/1990.

Posso assinar o TRCT se discordo dos valores?

Sim. Assinar o termo de rescisão comprova apenas o recebimento dos valores ali indicados — não impede de cobrar diferenças depois. Se possível, faça a ressalva por escrito. O que não se deve fazer é assinar pedido de demissão ou acordo sem entender as consequências.

Atenção ao termo de quitação anual e aos acordos extrajudiciais homologados (arts. 507-B e 855-B da CLT): eles podem ter efeito de quitação e merecem análise antes da assinatura.

Aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio a quem tem até um ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS.

Quando o aviso é trabalhado, o empregado demitido pode escolher entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos, sem desconto (art. 488 da CLT).

Como o advogado pode ajudar em Cachoeirinha/RS

  • Conferência do TRCT, dos contracheques e do extrato do FGTS
  • Cálculo das diferenças de aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS
  • Cobrança das multas dos arts. 477 e 467 da CLT
  • Ação trabalhista para receber a rescisão não paga
  • Liberação de guias de FGTS e seguro-desemprego
  • Análise de acordos e termos de quitação antes da assinatura

Quer o guia completo? Leia tudo sobre verbas rescisórias no RS.

Atendimento para trabalhadores de Cachoeirinha

O escritório atende moradores de Cachoeirinha e dos outros 496 municípios gaúchos. Na prática, você fala direto com o advogado pelo WhatsApp, envia os documentos por foto e acompanha o processo pelo celular — sem filas e sem viagens. A ação é distribuída na Vara do Trabalho competente, em regra a do local onde o serviço foi prestado.

Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Alvorada, Canoas e Gravataí — e para toda a região de Porto Alegre.

Passo a passo

  1. Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
  2. Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
  3. Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
  4. Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.

Documentos e provas que ajudam

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Últimos contracheques e comprovantes de pagamento
  • Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
  • Aviso prévio ou comunicação da demissão
  • Mensagens da empresa sobre o pagamento

Trabalho e emprego em Cachoeirinha/RS

Cachoeirinha é um dos principais municípios do estado, com 136.258 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Porto Alegre (mesorregião Metropolitana de Porto Alegre) e usa o DDD 51. A cidade fica a cerca de 14 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.

População (Censo 2022)
136.258 habitantes
Trabalhadores assalariados
40.912 (2024)
Salário médio mensal
2,5 salários mínimos
Empresas e organizações
9.777
Setor que mais emprega
indústria de transformação
Porte
dos principais municípios do estado
Região Imediata (IBGE)
Porto Alegre
Região Intermediária (IBGE)
Porto Alegre
DDD
51
Distância até Porto Alegre
≈ 14 km (em linha reta)

Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.

Perguntas frequentes — Verbas rescisórias em Cachoeirinha

Existe advogado trabalhista que atende Cachoeirinha/RS?

Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Cachoeirinha e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.

Preciso ir até o escritório para resolver verbas rescisórias?

Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.

Fui demitido, quais são os meus direitos?

Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Tudo deve ser pago em até 10 dias.

Resposta completa →

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão — seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT).

Resposta completa →

Como calcular a rescisão trabalhista?

Some o saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados), o aviso prévio (30 dias + 3 por ano), o 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses do ano), as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Meses com 15 dias ou mais contam inteiros.

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Quais os direitos de quem pede demissão?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, e deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou pode ter um salário descontado.

Resposta completa →

Precisa de ajuda com verbas rescisórias em Cachoeirinha/RS?

Envie uma mensagem e conte o que aconteceu. O Dr. Glauco Rodrigues analisa o seu caso e explica os caminhos possíveis.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

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