Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Muitas empresas deixam de emitir a CAT para evitar a estabilidade e o reconhecimento do acidente. Se isso aconteceu com você em Santo Antônio da Patrulha/RS, saiba que a própria vítima, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação. E o prazo para buscar os direitos na Justiça do Trabalho não pode ser perdido.
Em Santo Antônio da Patrulha, 10.558 pessoas trabalhavam como assalariadas em 2.650 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,1 salários mínimos (cerca de R$ 2.966), segundo o IBGE.
O que é acidente de trabalho
Pela Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 21), é acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também se equiparam a acidente:
- as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho);
- o acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão, sabotagem ou ato de terceiro;
- o acidente em viagem a serviço da empresa;
- o acidente de trajeto entre a residência e o trabalho, para fins previdenciários.
CAT: comunicação de acidente de trabalho
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública, pelo site ou aplicativo do INSS.
FGTS e outros direitos durante o afastamento
Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990). O período de afastamento acidentário também conta para férias, conforme as regras do art. 133 da CLT. Plano de saúde e outros benefícios contratuais costumam ser mantidos durante a suspensão do contrato.
Como o advogado pode ajudar em Santo Antônio da Patrulha/RS
- Orientação sobre CAT, INSS e estabilidade
- Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais
- Pedido de pensão mensal por redução da capacidade de trabalho
- Reintegração ou indenização da estabilidade acidentária
- Cobrança de FGTS do período de afastamento
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Atendimento para trabalhadores de Santo Antônio da Patrulha
O escritório atende moradores de Santo Antônio da Patrulha e dos outros 496 municípios gaúchos. Na prática, você fala direto com o advogado pelo WhatsApp, envia os documentos por foto e acompanha o processo pelo celular — sem filas e sem viagens. A ação é distribuída na Vara do Trabalho competente, em regra a do local onde o serviço foi prestado.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Caraá, Rolante e Riozinho — e para toda a região de Porto Alegre.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- CAT (comunicação de acidente de trabalho), se emitida
- Boletim de atendimento, laudos, exames e receitas
- Carta de concessão do benefício do INSS
- Fotos do local do acidente e das lesões
- Nome de testemunhas do acidente
- Carteira de trabalho e contracheques
Trabalho e emprego em Santo Antônio da Patrulha/RS
Santo Antônio da Patrulha é um município de porte intermediário, com 42.947 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Porto Alegre (mesorregião Metropolitana de Porto Alegre) e usa o DDD 51. A cidade fica a cerca de 70 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 42.947 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 10.558 (2024)
- Salário médio mensal
- 2,1 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 2.650
- Porte
- município de porte intermediário
- Região Imediata (IBGE)
- Porto Alegre
- Região Intermediária (IBGE)
- Porto Alegre
- DDD
- 51
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 70 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Acidente de trabalho em Santo Antônio da Patrulha
Existe advogado trabalhista que atende Santo Antônio da Patrulha/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Santo Antônio da Patrulha e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver acidente de trabalho?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim. O empregado que sofre acidente de trabalho, fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). Se for demitido nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização dos salários da estabilidade.
Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Para o INSS, sim: o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991), o que garante benefício acidentário e estabilidade de 12 meses. Já a indenização paga pela empresa, em regra, depende de culpa dela, o que é raro nesse tipo de acidente.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação pelo site ou aplicativo Meu INSS, a qualquer tempo (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991). A omissão da empresa pode gerar multa e reforça a prova do acidente.
Acidente de trabalho dá direito a indenização da empresa?
Dá, quando a empresa teve culpa — por falta de treinamento, de EPI, de manutenção ou de proteção em máquinas — ou quando a atividade é de risco, caso em que a responsabilidade é objetiva (STF, Tema 932). A indenização pode incluir danos morais, estéticos e materiais, com pensão mensal se houver redução da capacidade de trabalho.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXII e XXVIII
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º
- Código Civil, arts. 927 e 950
- TST, Súmula 378; STF, Tema 932