Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Máquina sem proteção, falta de treinamento, EPI inadequado, pressão por produtividade: a maioria dos acidentes graves tem causas que poderiam ser evitadas. Quando isso acontece em Rolador/RS, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais, estéticos e materiais — inclusive pensão mensal, se houve redução da capacidade de trabalho.
Em Rolador, 213 pessoas trabalhavam como assalariadas em 70 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 3,3 salários mínimos (cerca de R$ 4.678), segundo o IBGE.
O que é acidente de trabalho
Pela Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 21), é acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também se equiparam a acidente:
- as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho);
- o acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão, sabotagem ou ato de terceiro;
- o acidente em viagem a serviço da empresa;
- o acidente de trajeto entre a residência e o trabalho, para fins previdenciários.
Estabilidade de 12 meses
O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante ao acidentado a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Os requisitos, segundo a Súmula 378 do TST, são o afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário — ou a constatação, depois da dispensa, de doença ocupacional relacionada ao trabalho.
Demitido durante a estabilidade, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização dos salários do período. A estabilidade vale também no contrato por prazo determinado (Súmula 378, III).
Indenizações que a empresa pode ter de pagar
- Danos morais: pela dor, sofrimento e abalo causados pelo acidente;
- Danos estéticos: por cicatrizes, amputações e deformidades;
- Danos materiais: despesas médicas, remédios, fisioterapia, próteses e pensão mensal correspondente à perda da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil), que pode ser paga de uma só vez.
Em regra, é preciso demonstrar culpa da empresa (falta de treinamento, de EPI, de manutenção, de proteção nas máquinas). Nas atividades de risco, o STF admite a responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa (Tema 932).
Como o advogado pode ajudar em Rolador/RS
- Orientação sobre CAT, INSS e estabilidade
- Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais
- Pedido de pensão mensal por redução da capacidade de trabalho
- Reintegração ou indenização da estabilidade acidentária
- Cobrança de FGTS do período de afastamento
Quer o guia completo? Leia tudo sobre acidente de trabalho no RS.
Atendimento para trabalhadores de Rolador
O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de Rolador a distância. A conversa começa no WhatsApp, os documentos vão pelo celular e as reuniões, quando necessárias, acontecem por videochamada. As ações trabalhistas correm no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e muitas audiências são feitas de forma telepresencial ou híbrida.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Cerro Largo, Salvador das Missões e São Pedro do Butiá — e para toda a região de São Luiz Gonzaga.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- CAT (comunicação de acidente de trabalho), se emitida
- Boletim de atendimento, laudos, exames e receitas
- Carta de concessão do benefício do INSS
- Fotos do local do acidente e das lesões
- Nome de testemunhas do acidente
- Carteira de trabalho e contracheques
Trabalho e emprego em Rolador/RS
Rolador é um pequeno município, com 2.291 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de São Luiz Gonzaga, na Região Intermediária de Ijuí (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 55. A cidade fica a cerca de 402 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 2.291 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 213 (2024)
- Salário médio mensal
- 3,3 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 70
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- São Luiz Gonzaga
- Região Intermediária (IBGE)
- Ijuí
- DDD
- 55
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 402 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Acidente de trabalho em Rolador
Existe advogado trabalhista que atende Rolador/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Rolador e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver acidente de trabalho?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Para o INSS, sim: o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991), o que garante benefício acidentário e estabilidade de 12 meses. Já a indenização paga pela empresa, em regra, depende de culpa dela, o que é raro nesse tipo de acidente.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim. O empregado que sofre acidente de trabalho, fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). Se for demitido nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização dos salários da estabilidade.
Acidente de trabalho dá direito a indenização da empresa?
Dá, quando a empresa teve culpa — por falta de treinamento, de EPI, de manutenção ou de proteção em máquinas — ou quando a atividade é de risco, caso em que a responsabilidade é objetiva (STF, Tema 932). A indenização pode incluir danos morais, estéticos e materiais, com pensão mensal se houver redução da capacidade de trabalho.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação pelo site ou aplicativo Meu INSS, a qualquer tempo (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991). A omissão da empresa pode gerar multa e reforça a prova do acidente.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXII e XXVIII
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º
- Código Civil, arts. 927 e 950
- TST, Súmula 378; STF, Tema 932