Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Um acidente de trabalho muda a vida de uma hora para outra: afastamento, perda de renda, cirurgias, sequelas. Para quem se acidentou em Marcelino Ramos/RS, entender os direitos na esfera trabalhista é tão importante quanto o benefício do INSS — porque é a empresa que responde pela segurança do ambiente de trabalho.
O Dr. Glauco Rodrigues orienta sobre CAT, estabilidade e indenizações, com atendimento online para Marcelino Ramos.
Em Marcelino Ramos, 726 pessoas trabalhavam como assalariadas em 471 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,3 salários mínimos (cerca de R$ 3.266), segundo o IBGE.
O que é acidente de trabalho
Pela Lei 8.213/1991 (arts. 19 a 21), é acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também se equiparam a acidente:
- as doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho);
- o acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão, sabotagem ou ato de terceiro;
- o acidente em viagem a serviço da empresa;
- o acidente de trajeto entre a residência e o trabalho, para fins previdenciários.
CAT: comunicação de acidente de trabalho
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e, em caso de morte, imediatamente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública, pelo site ou aplicativo do INSS.
FGTS e outros direitos durante o afastamento
Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990). O período de afastamento acidentário também conta para férias, conforme as regras do art. 133 da CLT. Plano de saúde e outros benefícios contratuais costumam ser mantidos durante a suspensão do contrato.
Como o advogado pode ajudar em Marcelino Ramos/RS
- Orientação sobre CAT, INSS e estabilidade
- Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais
- Pedido de pensão mensal por redução da capacidade de trabalho
- Reintegração ou indenização da estabilidade acidentária
- Cobrança de FGTS do período de afastamento
Quer o guia completo? Leia tudo sobre acidente de trabalho no RS.
Atendimento para trabalhadores de Marcelino Ramos
Quem trabalha ou trabalhou em Marcelino Ramos não precisa se deslocar para ter um advogado trabalhista. O atendimento do escritório é feito pelo WhatsApp e por videochamada: você envia fotos da carteira de trabalho, dos contracheques e das mensagens, e o processo tramita de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange todo o Rio Grande do Sul.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Viadutos, Maximiliano de Almeida e Severiano de Almeida — e para toda a região de Erechim.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- CAT (comunicação de acidente de trabalho), se emitida
- Boletim de atendimento, laudos, exames e receitas
- Carta de concessão do benefício do INSS
- Fotos do local do acidente e das lesões
- Nome de testemunhas do acidente
- Carteira de trabalho e contracheques
Trabalho e emprego em Marcelino Ramos/RS
Marcelino Ramos é um pequeno município, com 4.320 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata de Erechim, na Região Intermediária de Passo Fundo (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 54. A cidade fica a cerca de 293 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 4.320 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 726 (2024)
- Salário médio mensal
- 2,3 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 471
- Porte
- pequeno município
- Região Imediata (IBGE)
- Erechim
- Região Intermediária (IBGE)
- Passo Fundo
- DDD
- 54
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 293 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — Acidente de trabalho em Marcelino Ramos
Existe advogado trabalhista que atende Marcelino Ramos/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Marcelino Ramos e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver acidente de trabalho?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Acidente de trabalho dá direito a indenização da empresa?
Dá, quando a empresa teve culpa — por falta de treinamento, de EPI, de manutenção ou de proteção em máquinas — ou quando a atividade é de risco, caso em que a responsabilidade é objetiva (STF, Tema 932). A indenização pode incluir danos morais, estéticos e materiais, com pensão mensal se houver redução da capacidade de trabalho.
A empresa não emitiu a CAT. O que fazer?
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública podem fazer a comunicação pelo site ou aplicativo Meu INSS, a qualquer tempo (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991). A omissão da empresa pode gerar multa e reforça a prova do acidente.
Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
Para o INSS, sim: o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/1991), o que garante benefício acidentário e estabilidade de 12 meses. Já a indenização paga pela empresa, em regra, depende de culpa dela, o que é raro nesse tipo de acidente.
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim. O empregado que sofre acidente de trabalho, fica afastado mais de 15 dias e recebe o auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/1991). Se for demitido nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização dos salários da estabilidade.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXII e XXVIII
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º
- Código Civil, arts. 927 e 950
- TST, Súmula 378; STF, Tema 932